BEM-VINDOS À NOSSA PRAÇA!

No contexto da actual situação de pandemia pela COVID-19, o funcionamento da Praça da Fruta deixou, temporariamente, desde 16 de Março, a sua localização tradicional: a Praça da República, para passar a funcionar, desde 17 de Abril, no espaço da Expoeste, todos os dias da semana, entre as 08h00 e as 15h30, com rigorosas regras sanitárias e de protecção para que esteja garantida a segurança de quem compra e de quem vende.

Morada

EXPOESTE
2500-852 Caldas da Rainha

}

Horário de Funcionamento

Diariamente
das 8:00 às 15:30

Coordenadas GPS

39º24’45.5″N
9º08’38.4″W

Para melhor entender esta decisão:

Considerando a extrema importância do acesso de produtos frescos, numa lógica de proximidade de produção, à população local, o município de Caldas da Rainha implementou um regime temporário de localização e funcionamento deste mercado tradicional, que garantem as condições de higiene e segurança, tanto a vendedores como a clientes deste emblemático mercado, no actual momento de crise sanitária. 

Todo este processo decorreu em articulação com as directrizes do Ministério da Saúde, e acompanhamento e supervisão dos serviços da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para promover, de forma acertada, todas as acções de mitigação da pandemia necessárias a este espaço de actividade comercial ligado ao sector alimentar.

As medidas implementadas estarão sujeitas a avaliação e ajuste progressivo, para melhor garantir a sua eficiência. De forma a tornar esta transição o menos atribulada possível, o município teve especial atenção em respeitar a organização já existente da Praça da Fruta, no seu lugar tradicional.

Neste período excepcional, prevê-se a implementação de serviços de entrega ao domicílio  e Take-Away dos produtos da Praça da Fruta, para que estes cheguem a quem não pode ou prefere não se deslocar a este espaço, por questões de saúde ou de outra ordem. Esta medida ajudará também  a gerir a afluência à Praça da Fruta, sendo um importante apoio aos vendedores no escoamento dos seus produtos.

Fique a conhecer em detalhe as medidas de higiene e segurança COVID-19 implementadas no funcionamento transitório da Praça da Fruta, na Expoeste:

ESPAÇO | EXPOESTE

Horário de funcionamento das 8h às 15h30

O horário de funcionamento é mais amplo, entre as 8h e as 15h30, para melhor distribuir a afluência de clientes no tempo. 

Gestão cuidada de acessos ao edifício

As entradas do edifício estão geridas de modo a prevenir o cruzamento de clientes, garantindo corredores de saída e entrada distintos. Estão definidas entradas específicas para vendedores, por onde se efectuam cargas e descargas, de modo apoiado e organizado  (4 sectores devidamente sinalizados), em horários específicos que não colidem com a abertura do mercado ao público. Também existe uma gestão dos lugares de parqueamento, para permitir um acesso funcional e partilhado a vendedores e clientes.

Limite máximo instantâneo de 60-70 clientes

A organização funcional do espaço está pensada para garantir o cumprimento da lotação máxima instantânea prevista legalmente1, que corresponde a 120 clientes. Para reforçar a segurança, numa fase inicial, o município estabeleceu um  limite máximo instantâneo inferior ao permitido, de 60-70 clientes, considerando fundamental progredir no aumento deste limite em função da verificação de conduta adequada de clientes e vendedores.

Portaria n.º 71/2020, de 15 de Março, que estabelece as restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas no quadro de contingência do COVID-19.

Acesso a informação de segurança e prevenção COVID-19

O acesso a informação de sensibilização sobre medidas implementadas, regras de segurança e sensibilização para a autoprotecção e conduta face à COVID-19, está assegurado por dispositivos audiovisuais de grande formato, bem como um sistema de sinalética em todo o espaço, indicando, por exemplo, a distância de segurança cliente-banca no atendimento, os locais de entrada, saída e os pontos de desinfecção existentes (álcool para mãos e pedilúvios).

Reforço de medidas de higiene e segurança do espaço

O plano de higiene, limpeza e desinfecção do espaço respeita a adequação/certificação dos produtos à área alimentar, incluindo a presença permanente de um assistente de limpeza, sistema anti-pragas, localização de pedilúvios nas áreas de acesso pedonal ao recinto de actividade comercial (clientes e vendedores), medidas de preservação da qualidade do ar (ex. circulação exclusiva de veículos eléctricos para cargas/descargas), plano de manutenção de extintores anti-incêndio e sistema de recolha diferenciada de resíduos. O espaço dispõe de 5 WC´s de serviço a clientes e vendedores [2 WC´s Senhoras + 2 WC´s Homens + 1 WC mobilidade reduzida], localizados em zonas diferenciadas, garantindo uma distribuição equilibrada de acesso às mesmas. Para além da limpeza diária, todo o espaço passa por uma acção semanal de higienização por pulverização fina, com desinfectante adequado/seguro ao uso de espaços com produtos alimentares.    

Não é permitido a clientes nem vendedores comer/fazer refeições no espaço comercial da Praça da Fruta. Está definida uma zona de apoio a refeições exclusiva a vendedores, que a deverão utilizar em conformidade com as medidas de higiene e segurança.

Disposição de bancas que garante segurança no atendimento

As bancas mantêm, no essencial, a organização existente na Praça da República, adicionando um sistema de distância: 2m entre bancas, intercaladas com corredores de 6m de largura, e definição de distância de segurança cliente-banca, que asseguram uma circulação desafogada e segura.

Atendimento prioritário especial para contexto COVID-19

Implementação de medidas excepcionais de atendimento prioritário, em conformidade com o DL n.º 10-A/2020, de 03 de Março, que englobam, neste regime:

[geral]

  • Grávidas
  • Idosos maiores de 65 anos, com limitações físicas ou mentais perceptíveis;
  • Pessoas com comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% (independentemente do tipo e origem da incapacidade, desde que seja reconhecida por atestado multiusos)
  • Acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos

[excepcional COVID-19]

  • Profissionais de Saúde
  • Elementos das forças e serviços de segurança
  • Elementos das forças de protecção e socorro
  • Funcionários de serviços de apoio social
  • Pessoal das forças armadas

Espaço de Apoio COVID-19

As medidas de segurança para este período de funcionamento transitório da Praça da Fruta na Expoeste, incluem a existência de um espaço devidamente preparado para acolher pessoas em situação de risco ou que demonstrem sintomas de coronavírus, para que sejam devidamente atendidas por profissionais de saúde, e encaminhadas de acordo com as indicações dos mesmos. 

PRODUTORES & VENDEDORES 

O município apoia os vendedores da Praça da Fruta com: 

Acesso a um kit individual de protecção composto por álcool desinfectante de mãos, luvas e viseira ou máscara.

Desinfectante de mãos instalado nas bancas (principalmente para uso próprio, mas também de clientes, se necessário), e sinalética que indica as regras de segurança e higiene a manter durante a venda, que os vendedores deverão reforçar junto dos clientes, sempre que necessário, para segurança de todos.

Apoio de pessoal técnico para cargas e descargas, bem como esclarecimento de questões ligadas ao funcionamento da Praça da Fruta da Expoeste.

Zona de apoio a refeições exclusiva.

Espaço de estacionamento.

Isenção da taxa mensal de ocupação da Praça da Fruta, durante o período transitório de funcionamento na Expoeste, como forma de minimizar o impacto desta mudança e contexto de pandemia por COVID-19.

 É responsabilidade dos vendedores da Praça da Fruta:

Manter uma conduta adequada de higiene e segurança, durante a sua actividade, que siga as medidas estabelecidas pelo município em articulação com as directrizes do Ministério de Saúde.

Respeitar os horário definidos para cargas e descargas, e espaço de estacionamento, de modo a não interferir com o acesso do público ao espaço comercial.

Respeitar as normas relativas a pausa para alimentação, restritas ao espaço de refeições.

Reforçar entre si e junto dos seus clientes o apelo à adopção de condutas adequadas de higiene e segurança na utilização deste espaço, tornando-o mais seguro para todos.

CLIENTES

O município apoia os clientes da Praça da Fruta com:

Disponibilização de desinfectante de mãos (uso obrigatório) e oferta de máscara e luvas até 26 de Abril (data a partir da qual cada cliente deverá assegurar o seu material individual de protecção, para ter acesso a este mercado).

Disponibilização de carrinhos de compras devidamente higienizados, que facilitam o transporte de produtos, e evitam o contacto dos mesmos com o chão.

É responsabilidade dos clientes da Praça da Fruta:

Cumprir com as medidas de protecção individual diárias neste espaço:  uso de máscara e luvas, e desinfecção regular das mãos, principalmente à entrada, antes e depois das vendas.

Manter o espaço limpo, não deitando luvas, máscaras ou lixo para o chão da via pública, existindo caixotes nos WC’s e porta de saída específicos para os diversos tipos de resíduos.

Respeitar a distância de segurança na entrada do edifício e acesso às bancas, não tocando nos produtos expostos para venda.

Ter especial atenção ao manuseamento de dinheiro, no acto da venda, facilitando sempre que possível quantias certas ao vendedor, evitando devolução de troco.

Respeitar os horários e normas de conduta do espaço, contribuindo assim para a manutenção do ambiente de segurança e bem-estar que se pretende para esta fase da Praça da Fruta.

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A COVID-19:

Serviço Nacional de Saúde

SNS 24
808 24 24 24
atendimento@sns24.gov.pt

Ministério de Saúde

Direcção Geral de Saúde

Câmara Municipal de Caldas da Rainha

DECO - Defesa do Consumidor

218 410 858 

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